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Contexto da Notícia

Além da indenização por danos morais, plataforma deverá devolver US$ 8.642,55 e pagar lucros cessantes A Justiça de Alagoas condenou o Facebook Serviços Online do Brasil por restringir a monetização da página de um criador de conteúdo digital e reter valores devidos ao usuário. Além de pagar R$ 10 mil por danos morais, a empresa deverá devolver US$ 8.......